Fim da escala 6x1: o que muda para empresas e trabalhadores
No dia 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos e por 75 votos a 1, a PEC 221/2019 — que acaba com a escala de trabalho 6x1 e reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem redução de salário. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações, ele seguiu direto para promulgação como Emenda Constitucional, sem precisar de sanção presidencial.
É uma das mudanças mais relevantes na legislação trabalhista dos últimos anos, e vai afetar — em algum grau — praticamente toda empresa que tem funcionários registrados em CLT. Abaixo explicamos o que muda, o cronograma de transição e os pontos que já podem ser planejados com antecedência.
O que a mudança estabelece
- Jornada semanal máxima: cai de 44 para 40 horas, com limite de até 8 horas diárias, mantendo a possibilidade de compensação de horários por acordo ou convenção coletiva.
- Descanso semanal: garante 2 dias de descanso remunerado por semana (hoje a regra geral garante apenas 1), sendo um deles preferencialmente aos domingos. Os dois dias não precisam ser consecutivos nem cair sempre no fim de semana, especialmente em operações com funcionamento contínuo.
- Sem corte de salário: a redução da jornada não pode ser usada como justificativa para reduzir o salário mensal do trabalhador.
Na prática, isso significa o fim gradual da tradicional escala 6x1 (seis dias trabalhados por um de descanso) como modelo padrão, substituída por formatos como o 5x2 — cinco dias trabalhados por dois de descanso.
Cronograma de transição
A mudança não é imediata: a PEC prevê uma transição em etapas, contada a partir da data de publicação da Emenda Constitucional (prevista para outubro de 2026):
- Até 2 meses após a publicação: a jornada de 44 horas semanais continua valendo normalmente.
- A partir de 2 meses após a publicação: a jornada máxima cai para 42 horas semanais, já com os 2 dias de descanso garantidos.
- A partir de 1 ano e 2 meses após a publicação: a jornada chega ao limite final de 40 horas semanais.
Na prática, para quem trabalha 44 horas em 6 dias por semana (7h20 por dia, com 1h de almoço), um possível caminho é passar para 5 dias de 8h24 (1ª etapa, 42h) e depois para 5 dias de 8h (2ª etapa, 40h) — sempre dependendo de como a empresa reorganizar os horários e do que for negociado em acordo ou convenção coletiva.
Exemplo prático: como ficam os horários
Para facilitar o planejamento, veja como um mesmo horário de entrada se traduz em cada etapa, considerando sempre 1h de intervalo para almoço:
| Entrada | 6x1 — 44h semanais (hoje) | 5x2 — 42h semanais (1ª etapa) | 5x2 — 40h semanais (2ª etapa) |
|---|---|---|---|
| 7h | 7h às 15h20 | 7h às 16h24 | 7h às 16h |
| 8h | 8h às 16h20 | 8h às 17h24 | 8h às 17h |
| 9h | 9h às 17h20 | 9h às 18h24 | 9h às 18h |
| 10h | 10h às 18h20 | 10h às 19h24 | 10h às 19h |
| 11h | 11h às 19h20 | 11h às 20h24 | 11h às 20h |
| 12h | 12h às 20h20 | 12h às 21h24 | 12h às 21h |
| 13h | 13h às 21h20 | 13h às 22h24 | 13h às 22h |
6x1 — jornada atual
- 6 dias por semana
- 7h20 por dia
- 1h de intervalo
- 1 dia de descanso
5x2 — 1ª etapa (42h)
- 5 dias por semana
- 8h24 por dia
- 1h de intervalo
- 2 dias de descanso
5x2 — 2ª etapa (40h)
- 5 dias por semana
- 8h por dia
- 1h de intervalo
- 2 dias de descanso
Este é apenas um exemplo de distribuição com jornada igual todos os dias. Na prática, a empresa pode distribuir as 42h ou 40h de forma diferente entre os dias da semana, dentro do limite de 8h diárias e respeitando os 2 dias de descanso — o formato final depende de como cada operação for reorganizada e do que for acordado com a equipe ou sindicato.
O que NÃO muda automaticamente
- Servidores públicos (administração direta e indireta) não estão excluídos das novas regras de jornada e descanso.
- Empregados com diploma de nível superior que recebam salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS podem ficar fora das regras gerais de duração do trabalho e controle de jornada, salvo disposição em contrário por acordo coletivo ou pelo próprio empregador — mas mantêm o direito aos 2 dias de descanso.
- Escala 12x36: não foi expressamente proibida, mas pode precisar de adaptação para se adequar às novas regras de descanso.
- Cláusulas de acordos e convenções coletivas que conflitarem com as novas regras perdem efeito a partir do início da 1ª etapa de transição (2 meses após a publicação) — um prazo curto para renegociação com sindicatos.
- MEI, microempresas e pequenos negócios podem receber medidas de transição específicas por meio de lei complementar futura, mas a PEC em si não traz, até o momento, nenhuma compensação ou incentivo automático para esse grupo.
A mudança trata da relação de emprego (CLT) prevista no art. 7º da Constituição. Para quem já atua como PJ, autônomo ou MEI prestando serviço sem vínculo empregatício, as novas regras de jornada não se aplicam diretamente — mas isso reforça a importância de ter contratos bem definidos, para evitar questionamentos sobre a real natureza da relação de trabalho.
O que já pode ser planejado
- Revisar escalas e horários: simular como a equipe vai se organizar com 42h e depois 40h semanais, considerando os horários de pico do negócio.
- Conferir o valor da hora e das horas extras: com a redução da jornada, o divisor usado no cálculo da hora normal tende a cair (hoje, geralmente 220), o que eleva o valor da hora trabalhada e também o custo das horas extras.
- Revisar o banco de horas: continua permitido, mas as regras de compensação precisam ser compatibilizadas com a nova jornada.
- Avaliar a necessidade de contratações para cobrir os horários que deixarem de ser preenchidos pela redução da jornada da equipe atual.
- Acompanhar acordos e convenções coletivas da categoria, já que muitos detalhes da aplicação prática (como a distribuição dos dias de descanso) dependem de negociação sindical.
Com a mudança de escalas e a reorganização dos dias de descanso, controlar a jornada manualmente (planilha ou cartão de ponto de papel) fica ainda mais sujeito a erro. Uma forma simples de manter tudo sob controle é com um ponto digital, como o Orago Ponto, empresa de tecnologia do nosso grupo: cerca eletrônica, banco de horas automático e escalas configuráveis (inclusive 5x2 e 12x36), por um preço que cabe no orçamento da sua empresa — e condições especiais para clientes da FJL.
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