Empresas do Simples Nacional: o que muda e como escolher a forma de tributação certa

Empresas do Simples Nacional: o que muda e como escolher a forma de tributação certa

Se a sua empresa está no Simples Nacional, ou você está avaliando qual regime tributário escolher, este guia reúne o que precisa saber: o que está mudando com a reforma tributária e como comparar as opções disponíveis.

O que muda para quem é do Simples Nacional

Com a reforma tributária (CBS e IBS substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS), o Simples Nacional continua existindo como regime simplificado, mas passa por ajustes importantes:

  • Regra de transição: durante o período de transição (que se estende por vários anos), empresas do Simples convivem com o sistema tributário atual e o novo sistema sendo implementado gradualmente.
  • Opção de apuração à parte: em determinadas situações, a empresa do Simples pode optar por apurar CBS e IBS fora do DAS unificado, para conseguir gerar créditos tributários a clientes que precisam desse aproveitamento — o que pode ser vantajoso para quem vende principalmente para outras empresas (B2B).
  • Menos vantagem competitiva em cadeias com aproveitamento de crédito: como o novo sistema é não cumulativo (permite aproveitar créditos ao longo da cadeia), empresas do Simples podem, em certos casos, ficar em desvantagem ao vender para grandes empresas que preferem fornecedores que gerem crédito integral.

Como a regulamentação ainda está em curso, o ideal é revisar o enquadramento da sua empresa periodicamente com a nossa equipe, especialmente se a maior parte dos seus clientes for outras empresas.

Como escolher a forma de tributação: Simples, Presumido ou Real

Simples Nacional

Vantagens: guia única (DAS), menor burocracia, geralmente menor carga tributária para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano e folha de pagamento relevante.

Desvantagens: alíquota efetiva cresce conforme o faturamento acumulado (RBT12); pode gerar menos crédito tributário para clientes B2B; limite de faturamento restringe o crescimento sem migração de regime.

Lucro Presumido

Vantagens: pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro real maior que a presunção legal da Receita Federal; menos obrigações que o Lucro Real; indicado para faturamento de até R$ 78 milhões/ano.

Desvantagens: paga imposto sobre uma margem presumida, mesmo que o lucro real seja menor; menos benéfico para negócios com margens apertadas ou folha de pagamento alta.

Lucro Real

Vantagens: tributa sobre o lucro efetivamente apurado — vantajoso para empresas com margens baixas ou prejuízo fiscal; obrigatório para empresas acima de determinado faturamento ou de setores específicos (como instituições financeiras).

Desvantagens: exige contabilidade completa e mais rigorosa, com mais obrigações acessórias e maior complexidade operacional.

Como decidir

  • Simule os regimes com base no faturamento real e na margem de lucro efetiva da empresa
  • Considere o perfil dos seus clientes (pessoa física, MEI/Simples ou grandes empresas que exigem crédito tributário)
  • Reavalie o enquadramento pelo menos uma vez por ano — principalmente durante o período de transição da reforma tributária

A escolha certa da forma de tributação pode representar uma economia significativa, ano após ano. Fale com a FJL para simular os regimes disponíveis para o seu negócio e ficar por dentro das mudanças da reforma tributária.

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Jotta
Jotta · Assistente Virtual FJL Contabilidade e Tecnologia